Declaração de Interesse Público e
Social
Os arquivos privados, pessoais ou institucionais podem ser
declarados de interesse público e social pela Presidência da República, por meio
de decreto. Os arquivos privados que, em razão do conteúdo e/ou procedência de
seus documentos, registram marcos ou dimensões significativas da história
social, econômica, técnica ou cultural do país, podem ser declarados de
interesse público e social.
A pessoa física ou jurídica detentora de arquivo que tenha interesse em
qualificá-lo como arquivo privado de interesse público e social deve encaminhar
solicitação nesse sentido ao CONARQ. Da solicitação deverão constar a
identificação do solicitante ou de seu representante, bem como do proprietário
ou detentor do arquivo, o domicílio ou sede do solicitante e o local para
recebimento de comunicações, a justificativa do pedido e a indicação da
localização do arquivo.
A solicitação será encaminhada à Comissão Técnica de
Avaliação constituída pelo CONARQ, que emitirá parecer pela declaração ou não do
interesse público e social do arquivo. Em caso de parecer favorável, o CONARQ
tomará as providências cabíveis, que culminará com a homologação da declaração
pelo presidente da República.
A declaração de interesse público e social será
acompanhada de um diploma, que certificará sua importância para a memória
nacional. Esse diploma valoriza o arquivo, sendo importante instrumento para a
obtenção de apoio junto a agências financiadoras públicas ou privadas visando à
preservação e divulgação do acervo.
Os proprietários os detentores dos arquivos privados
declarados de interesse público e social devem zelar por sua preservação,
comunicar ao CONARQ qualquer mudança de local de guarda e notificar a União em
caso de venda ou doação do arquivo.
A Declaração de interesse público e social é tratada na
Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de
1991, no Decreto 4.073, de 3 de janeiro de
2002 e ainda na Resolução nº 17 do
CONARQ.
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