segunda-feira, 28 de julho de 2014

Registro Tecnico de Arquivo

CAMPANHA “ARQUIVISTA LEGAL”
POR QUE FAZER O REGISTRO?
Apesar de não possuirmos Conselho Profissional, a Lei nº 6.546/78, que regulamenta as profissões de Arquivista e Técnico de Arquivo, é bem clara ao determinar o que é necessário para o exercício legal da profissão:

“Art. 4º - O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.”.

As solicitações contra irregularidades cometidas por aqueles que exercem irregularmente nossa profissão ou desrespeitam o que prevê a lei, ganham mais respaldo quando os profissionais da área fazem valer seu direito e se registram. Além de legitimar sua atuação junto ao mercado de trabalho, você contribui para que os órgãos governamentais tenham um quadro real de quantos arquivistas existem atualmente habilitados para o exercício da profissão. Sabendo quantos somos realmente podemos fundamentar melhor nossas reivindicações.

QUEM PODE FAZER?
Aqueles que cumprem o que determina a Lei 6.546/78. Para Arquivista, a exigência é curso superior em Arquivologia.
Para Técnico de Arquivo, certificado de conclusão de ensino de 2º grau, com treinamento específico em técnicas de arquivo, em curso com carga horária mínima de 1.110 horas, reconhecido pelo Ministério do Trabalho. No entanto, como esses cursos não são ofertados, já está sendo admitido o registro dos estudantes dos cursos de Arquivologia, desde que tenham cumprido a carga horária compatível.

COMO FAZER?
O registro profissional deve ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE’s (antigas DRT’s), gerências e agências regionais. Após apresentação dos documentos abaixo e preenchimento do formulário de solicitação, no prazo aproximado de um mês, retorna-se ao posto com a Carteira de Trabalho em mãos para que seja lançado o número de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Original e cópia de:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho (das páginas com número, série e qualificação civil)
- Diploma de graduação em Arquivologia ou declaração de conclusão do curso com histórico completo (para Arquivista)
- Declaração da faculdade, com carga horária cumprida no curso superior de Arquivologia (para Técnico de Arquivo)

ONDE FAZER?
Seguem endereços e telefones de locais de atendimento, em estados com cursos de graduação em Arquivologia. Relação completa dos locais no site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/postos/default.asp


Brasília-DF
SRTE/DF - Av. W3 Norte Quadra 509 Bloco E, Ed. Sede, Asa Norte.
Tel: (61) 3340-3200 / 3340-3205

Rio de Janeiro-RJ
SRTE/RJ – Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro.
Tel: (21) 2533-1339 / 2533-0834

Niterói-RJ
Gerência Regional - Rua José Clemente nº 37 – Centro
Tel: (21) 2620-1792 / 2620-1774 / 2620-1807 / 3607-1939 / 2620-1781

Vitória-ES
SRTE/ES - Rua 23 de Maio nº 79, Centro.
Tel: (27) 3232-3830 / 3232-3804

Marília-SP
Gerência Regional - Rua Quinze de Novembro, 1.183, Centro.
Tel: (14) 3433-1200 / 3433-1483 / 3433-1036

Londrina-PR
Gerência Regional - Av. Rio Branco, 269 Shangrilá.
Tel: (43) 3327-2788 / 3327-2216

Porto Alegre-RS
SRTE/RS - Av. Mauá, 9º andar nº 1013 – Centro.
Tel: (51) 3228-5693 / 3228-5722 / 3228-5711 / 3228-5717

Santa Maria-RS
Gerência Regional - Av. Rio Branco, 660.
Tel: (55) 3223-0875, 3222-9588, 3222-9966 e 3222-5062

Rio Grande-RS
Gerência Regional - Rua General Vitorino, 744.
Tel: (53) 3232-7333 / 3232-5594

Salvador-BA
SRTE/BA - Av. Sete de Setembro nº 698, Mercês.
Tel: (71) 3329-8400

João Pessoa-PB
SRTE/PB - Pç Venâncio Neiva nº 11, Centro.
Tel: (83) 2107-7600 / 2107-7627